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Contribuintes de Hortolândia podem destinar até 3% do imposto de renda devido para o Fundo Municipal do Idoso

Publicada em: 11/03/2025 17:50 - Notícias

A arrecadação do Fundo Municipal do Idoso contribuirá com os projetos desenvolvidos para a melhor idade

Interessados em colaborar com ações e planos voltados ao direito da pessoa idosa em Hortolândia podem contribuir com a destinação de 3% do imposto de renda devido (pessoa físicaao Fundo Municipal do Idoso até o dia 31 de maio, prazo final para a entrega da declaração no “modelo completo”. Já pessoas jurídicas que fazem a declaração pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido. A arrecadação do Fundo Municipal do Idoso contribuirá com os projetos desenvolvidos para a melhor idade com orientação e supervisão do Conselho Municipal do Idoso.

DOE SEM GASTAR

Até o último dia útil deste ano, em dezembro, também é possível fazer a doação de 6% do valor do imposto devido para ser abatido em 2026. Todos os contribuintes interessados em apoiar a iniciativa podem fazer as doações.

DEPÓSITO

O depósito bancário deve ser realizado diretamente ao Fundo Municipal do Idoso. 

  • Banco: 001-Banco do Brasil
  • Agência: 6983-3
  • Conta Corrente: 41419-0
  • CNPJ: 35.538.102/0001-40

CAMPANHAS QUE FAZEM A DIFERENÇA 

A Prefeitura de Hortolândia mantém o caráter inclusivo das campanhas de arrecadação para órgãos com a campanha deste ano para os idosos. Em 2024, a campanha anual de captação de recursos foi destinada ao Fumcria (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

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