Em atenção aos esclarecimentos apresentados pela empresa BRZ Empreendimentos, relativos às reclamações de moradores quanto à cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), a Prefeitura esclarece que a referida cobrança está em total conformidade com a legislação municipal vigente, bem como com o entendimento consolidado dos tribunais pátrios sobre a matéria.
Ressalta-se, inclusive, que a ação judicial proposta pela empresa visando à revisão dos valores do imposto foi julgada improcedente, confirmando a legalidade e a regularidade dos lançamentos efetuados pelo Município.
Importa destacar que o fato gerador do ITBI é o valor do negócio jurídico realizado, nos termos da legislação aplicável. No caso em questão, a empresa sustentava que a base de cálculo deveria ser limitada à fração ideal do terreno. No entanto, tal alegação não se sustenta, uma vez que as transações realizadas não se limitaram à alienação do terreno, mas envolveram a comercialização de unidades habitacionais já edificadas.
Portanto, o valor considerado para fins de lançamento do imposto corresponde ao valor efetivamente pactuado na venda dos apartamentos, nos moldes legalmente exigidos.
Cumpre ainda esclarecer que as primeiras guias emitidas observaram a liminar que havia sido inicialmente concedida. Contudo, com o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido da empresa, foram emitidas novas guias com os valores devidamente corrigidos, conforme determinado judicialmente e em consonância com a legislação.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a justiça fiscal e a transparência na condução dos tributos municipais.
